Cultural - História
13 de Maio - A Lei na Íntegra
Luiz Eduardo de Oliveira - NEGROGUN*
Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888.
DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A PRINCESA IMPERIAL Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º - O Povo negro será reparado por todo sofrimento imposto pelo holocausto da escravidão.
Art. 3º - Todo Negro que quiser voltar para a África terá os custos bancados pelo Governo, e os que preferirem ficar no Brasil receberão terras e ajuda para tocar as lavouras.
Art. 4º - Serão construídas escolas para se dar educação a todos.
Art. 5º - A religiosidade ancestral do Povo Negro será respeitada e protegida no Brasil.
Art. 6º - O racismo não será tolerado no Brasil.
Art. 7º - O Povo Negro terá os mesmos direitos à cidadania de outras etnias no Brasil.
Art. 8º - É dado às mulheres o direito de dispor de seu corpo.
Art. 9º - Serão implementadas ações afirmativas visando a uma gradual equiparação do Povo Negro a outras etnias, visando a construção de uma sociedade igualitária.
Art. 10º - Toda e qualquer publicação escolar terá que registrar de forma sincera a contribuição do Povo Negro na construção do Brasil.
Art. 11º - ZUMBI dos Palmares é reconhecido como Herói Nacional, libertador do Povo Brasileiro.
Art. 12º - É prioridade nacional o cuidado com o futuro das crianças do Brasil.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto à todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da Silva do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888 - 67º da Independência e do Império.
Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que Houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.
SE ELA TIVESSE ASSINADO ESSE TEXTO MUITA COISA SERIA DIFERENTE.
* Presidente da Sec. Reg. do Movimento Negro do PDT-RJ / Membro das entidades COBRA - UNEGRO - CEDINE