Institucional - As Atribuições
Compete ao Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDINE/RJ:
I - promover a cidadania da população negra e a eqüidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoria aos
órgãos do Poder Público, emitindo parecer e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público;
II - contribuir para o fortalecimento da população negra através de ações voltadas para a capacitação do negro;
III - promover a articulação e integração dos programas de governo nas diversas instâncias da administração pública direta e
indireta, no que concerne às políticas públicas pela igualdade de direito e oportunidade para o povo negro;
IV - implementar e monitorar políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de raças,
desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais e não governamentais;
V - acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados à população negra;
VI - acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição do negro na esfera do Congresso Nacional,
da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro;
VII - indicar medidas normativas que proíbam a discriminação contra o negro;
VIII - propor a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam
discriminações contra o negro, na esfera municipal, estadual, federal e internacional;
IX - estimular a criação de organismos específicos, com competências e ações similares às do próprio CEDINE/RJ,
em âmbito municipal;
X - manter articulação permanente com organizações do movimento negro;
XI - promover intercâmbio e firmar protocolos com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com a
finalidade de implementar o Programa de Ação do CEDINE/RJ;
XII - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Especial dos Direitos do
Negro, referenciado pelo Conselho Deliberativo;
XIII - publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro as contas do Fundo Especial dos Direitos do Negro, e
respectivos pareceres emitidos, recorrendo também à utilização de outros meios para a divulgação de suas ações, posições,
decisões e demais informações que o CEDINE/RJ julgar necessárias;
XIV - praticar os demais atos necessários que oficialmente lhe foram atribuídos.