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"A maior de todas as virtudes é o amor.
Neste mundo que repousa sobre a força, a tirania e a violência,
tende como missão seguir o caminho do amor;
descobrireis assim que o amor, desarmado, é a força mais poderosa do mundo."

Martin Luther King
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Gravura - Festa dos Negros
Trecho de texto retirado do Decreto nº 33.165 de 13 de maio de 2003, que institui o Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDINE/RJ e o Fundo Especial dos Direitos do Negro - FEDINE e dá outras providências.
Institucional - As Atribuições
Compete ao Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDINE/RJ:
I - promover a cidadania da população negra e a eqüidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo parecer e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público;

II - contribuir para o fortalecimento da população negra através de ações voltadas para a capacitação do negro;

III - promover a articulação e integração dos programas de governo nas diversas instâncias da administração pública direta e indireta, no que concerne às políticas públicas pela igualdade de direito e oportunidade para o povo negro;

IV - implementar e monitorar políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de raças, desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais e não governamentais;

V - acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados à população negra;

VI - acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição do negro na esfera do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro;

VII - indicar medidas normativas que proíbam a discriminação contra o negro;

VIII - propor a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra o negro, na esfera municipal, estadual, federal e internacional;

IX - estimular a criação de organismos específicos, com competências e ações similares às do próprio CEDINE/RJ, em âmbito municipal;

X - manter articulação permanente com organizações do movimento negro;

XI - promover intercâmbio e firmar protocolos com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com a finalidade de implementar o Programa de Ação do CEDINE/RJ;

XII - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Especial dos Direitos do Negro, referenciado pelo Conselho Deliberativo;

XIII - publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro as contas do Fundo Especial dos Direitos do Negro, e respectivos pareceres emitidos, recorrendo também à utilização de outros meios para a divulgação de suas ações, posições, decisões e demais informações que o CEDINE/RJ julgar necessárias;

XIV - praticar os demais atos necessários que oficialmente lhe foram atribuídos.
Conselho Estadual dos Direitos do Negro
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos